A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO SUBSTRATUM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: AOS DIREITOS SOCIAIS CABE A PROTEÇÃO DO ARTIGO 60, §4º, IV DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Prof.
Thiago Allisson Cardoso de Jesus (MA)
RERE Edição: 24 | dez/jan/fev 2011
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