A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ajuizou Reclamação (RCL) 4573, com pedido de liminar, contra acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) que manteve decisão de primeira instância para efetivar a matrícula de esposa de militar nessa instituição de ensino superior pública.
Mulher de oficial da Marinha conseguiu, com base em decisão judicial, a efetivação de sua matrícula ex officio no curso de graduação de Administração da UERJ. Por lei, familiares de militares têm direito à transferência entre instituições de ensino do mesmo tipo.
A instituição de ensino fluminense argumenta, na Reclamação, que o ingresso da estudante no ensino superior ocorreu por meio de exame vestibular para a Faculdade da Região dos Lagos, instituição privada de ensino localizada no município de Cabo Frio (RJ). Em 2001, ela ingressou na Fundação Universidade do Rio Grande do Sul - essa sim, instituição pública, por causa de transferência do marido.
"Agora, no retorno para o Rio de Janeiro, pretendeu a sua transferência para a UERJ, sob a alegação de ser oriunda de instituição pública", diz a defesa da instituição pública, ao ressaltar que o TJ do Rio de Janeiro "ignorou" o argumento da UERJ de que a estudante era oriunda de universidade privada e que jamais prestou vestibular para instituição pública.
Dessa forma, a UERJ afirma que a decisão reclamada do TJ-RJ desviou-se da interpretação firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, segundo o qual a transferência ex officio só pode se dar entre universidades públicas, se a instituição de ingresso no ensino superior também for pública.
Nos pedidos, a Universidade fluminense requer o deferimento da liminar para que não se proceda à matrícula da estudante e, no mérito, a cassação do acórdão do TJ do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 8.038/90 (que institui normas procedimentais perante o STF).
O ministro Marco Aurélio foi designado relator da reclamação.
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