O ex-presidente do extinto banco Excel-Econômico, Ezequiel Edmond Nasser, e outros dois ex-diretores, Gilberto de Almeida Nobre e Darcy Gomes do Nascimento, foram condenados pela Justiça Federal baiana por gestão temerária. A decisão, de 7 de fevereiro, responsabiliza três das oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal na Bahia pela dilapidação do patrimônio líquido do Excel, entre julho de 1997 e junho de 1998, o que provocou um prejuízo de 124 milhões de dólares e a alienação do controle acionário da instituição financeira ao Banco Bilbao Vizcaya pela irrisória e simbólica quantia de um real.
O ex-presidente do Excel-Econômico foi condenado a três anos e três meses de reclusão e 40 dias-multa de três salários mínimos cada, com valor do mínimo vigente à época dos fatos. Já os outros dois integrantes da alta cúpula da administração do banco, Gilberto de Almeida Nobre (ex-vice-presidente e ex-diretor da agência Excel nas Bahamas) e Darcy Gomes do Nascimento (ex-diretora de Controladoria), foram condenados a dois anos e seis meses e a dois anos e oito meses de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.
Apesar de ter fixado pena de reclusão para os ex-dirigentes, o juiz, na mesma sentença, substituiu a pena privativa de liberdade dos acusados por duas penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas) e a prestação pecuniária de 250 mil reais para Nasser e 10 mil reais para cada um dos outros dois ex-dirigentes. O MPF entende que houve abrandamento das sanções, considerando a gravidade do crime. Por conta disso, apresentou à Justiça na segunda-feira, 20 de fevereiro, recurso de apelação contra a quantificação das penas e contra a substituição das reclusões por penas restritivas de direito.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia em setembro de 1999 com base em um relatório do Banco Central, no qual foram descritas diversas irregularidades em operações de empréstimos realizadas durante a administração de Nasser. O juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Especializada Criminal, acolheu a denúncia do MPF e responsabilizou os ex-dirigentes pelo crime de gestão temerária por realizações de empréstimos sem qualquer garantia, lesando a credibilidade e estabilidade do sistema financeiro.
O dinheiro foi concedido por meio da agência do Excel-Econômico nas Bahamas a empresas de caráter duvidoso com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, famoso "paraíso fiscal", sem que fossem observadas as regras necessárias para a segurança das operações financeiras. De acordo com a inicial do MPF, essas empresas possivelmente tinham existência meramente formal, além de sigilo sobre identidade de sócios e dirigentes e sem patrimônio imobiliário. A maior operação de empréstimo beneficiou a empresa IBC Meco Global. Em 1997, ela conseguiu levantar 24 milhões de dólares da agência do Excel nas Bahamas. Em 1998, os ex-dirigentes do banco deram por quitada a dívida por apenas cinco milhões de dólares.
Após concedidos, os créditos resultantes dos empréstimos foram lançados sob a rubrica contábil de "Crédito em Liquidação" (destinada aos ativos de difícil ou improvável recuperação) antes mesmo do vencimento. Outros indícios das condutas criminosas dos ex-dirigentes foram a não submissão das operações ao Comitê de Crédito do banco, órgão responsável pelo exame do risco das operações, e a prorrogação do prazo de vencimento das obrigações sem qualquer formalização.
Gestão temerária - Na decisão em que acatou parcialmente o pedido do MPF, o juiz afirma que o conjunto de atos narrados na denúncia configura crime de gestão temerária "na medida em que as operações noticiadas revelaram assunção de risco desmedido, chegando a constituir verdadeira aventura com o dinheiro da instituição financeira, em franco prejuízo aos investidores e à credibilidade das relações desencadeadas no sistema financeiro nacional".
Além desta ação penal, os antigos integrantes da alta cúpula do Excel-Econômico respondem a outra denúncia do MPF/BA por gestão fraudulenta e manipulação de balancetes. Em grau de recurso interposto pela Procuradoria da República na Bahia, a ação aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os outros cinco acusados pelo MPF nas duas ações são: Jacques Nasser, Rahmo Nasser Shayo, Alain Bigio, João Francisco Negrão Trad e Zanon Vladimir dos Santos Flores.
Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
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