O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, decidiu abrir concurso público para preenchimento imediato de 15 vagas de promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A pedido de Varejão, o concurso foi autorizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao decidir, por unanimidade, que a instituição pode realizar as nomeações desde que seja respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente o MPPE tem um déficit de 180 promotores de Justiça.
No interior, há 31 cidades onde atualmente não há titular. Isso significa que o trabalho do MPPE está sendo realizado por promotores de municípios vizinhos, em regime de acumulação. Hoje há casos de promotores acumulando três municípios, o que prejudica o atendimento à população.
O promotor de Justiça inicia a carreira justamente em cidades com estas características, com salário de R$ 17.910,00.
A nomeação de novos membros do MPPE também significa que os mais antigos ganham a possibilidade de promoção, reforçando o atendimento nas cidades de médio e grande porte.
O CNMP determinou também que o edital dando início oficial ao certame seja apreciado e votado pelo Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco na próxima sessão, prevista para a quinta-feira depois da Semana Santa (27).
A partir disso, o cronograma de inscrições, realização das provas e resultados será definido pela Fundação Carlos Chagas, escolhida para realizar o concurso sem ônus para a instituição.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as despesas do MPPE com pessoal não podem ultrapassar 2% da receita corrente líquida do Estado. Devido ao bom desempenho da arrecadação no primeiro quadrimestre deste ano, o MPPE atingirá um limite prudencial que permite o preenchimento imediato das 15 vagas de promotores. Mais candidatos serão nomeados à medida em que houver condições financeiras dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, Paulo Varejão está realizando consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que podem resultar na redução do atual índice do limite prudencial, o que também possibilitaria contratação de novos promotores.
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