Rodrigo Pironti (PR)
|
A Administração Pública brasileira vive momentos de grande crise institucional e moral. Em meu sentir, essa crise é agravada por dois fatores: a primeira diz respeito a uma completa ausência de finalidade da atuação estatal, com medidas desconcertadas dos parâmetros constitucionais de desenvolvimento e de busca por uma sociedade livre, justa e solidária; o segundo, talvez mais pragmático que o primeiro, se assenta na grave dificuldade que a Administração detém de planejar, com inteligência e inovação, suas políticas e atividades. É neste contexto que se insere o tema da gestão de riscos.
A atualidade do tema esta versada na legislação mais recente do país, como é o caso da Lei das Estatais, que em vários artigos, mas especificamente em seu artigo 6, aponta a necessidade do estabelecimento de práticas de gestão de riscos e de controle interno e, ao seu artigo 42, traz a necessidade da criação de matriz de risco para as contratações de obra, bem como, sua inclusão em instrumento convocatório.
Ultrapassada essa primeira “barreira”, terá o gestor que estruturar sua mitigação de riscos com esteio em modelos não burocratizantes de controle, é dizer, procedimentos que privilegiem a finalidade do controle ao formalismo, sob pena de se estabelecer um controle formal de riscos que, ao revés de mitiga-lo, o agrave drasticamente em razão de uma atuação inoportuna e ineficiente.
Para isso, fundamental o estabelecimento de uma matriz de risco acertada, diretiva e que origine informação suficiente a dar resposta ao risco encontrado.
Dito isto, fica evidente que não há nenhuma aproximação desse modelo de gestão com procedimentos de “mitigação de risco” burocrático-formais, como é o caso dos check-lists, por exemplo; ao contrário, uma matriz de risco eficiente predispõe e orienta suas ações sempre em razão das metas a serem alcançadas e delas não se distancia.
É fato que a ausência de profissionalização do serviço público – não sob uma ótica de negação da qualidade do servidor, mas sim pelo reconhecimento de que pouco se investe em capacitação técnica para dar cabo à estas novas realidades – dificulta o estabelecimento desses novos mecanismos. De qualquer sorte, ainda que se reconheça a grande dificuldade de qualificação técnica neste tema e sua novidade para a Administração, é necessário que nos preparemos para ele, pois sem dúvida, uma gestão de riscos ineficiente, pode agravar sobremaneira os graves cenários encontrados atualmente na Administração Pública brasileira.
|
APRESENTAÇÃO
Revista Colunistas de Direito do Estado é uma publicação seriada e diária, que pretende ser continuada indefinidamente, voltada a publicar textos breves, de natureza técnico-científica, de renomados professores de direito público.
CORPO EDITORIAL
Coordenador Geral:
Professor Paulo Modesto (BA)
Coordenadores Adjuntos:
Professores Fernando Vernalha Guimarães (PR)
Ricardo Marcondes Martins (SP)
Egon Bockmann Moreira (PR)
Ricardo Lodi Ribeiro (RJ)
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (RJ)
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
Os textos destinados a Colunistas devem ser inéditos e redigidos em linguagem objetiva, sem notas de rodapé ou notas de fim de página, de autoria exclusiva do(a) professor(a) responsável. As referências devem ser incluídas no próprio corpo do artigo. Os textos devem ser enviados em formato word e serão publicados na página inicial da revista, onde ficam reunidos os trabalhos divulgados do ano, e em página individualizada permanente, exclusiva de cada trabalho divulgado. Há também divulgação nas redes sociais. Não serão aceitos textos com menos de duas e mais de vinte laudas impressas.
Somente serão aceitos trabalhos de professores universitários ou investigadores qualificados.
Há também divulgação nas redes sociais. Não serão aceitos textos com menos de duas e mais de vinte laudas impressas.
Os textos devem ser enviados em formato word e acompanhados de proposta de resumo com até 590 caracteres (sem espaço) ou 690 caracteres (com espaços).
ENDEREÇO PARA CONTATO
Utilize os e-mails de contato do site Direito do Estado (colunistas@direitodoestado.com.br), colocando em assunto "artigo de colaboração para Colunistas". O envio importa em autorização para publicação no site Direito do Estado e nas redes sociais do texto enviado, à titulo gratuito.