Rodrigo Pironti (PR)
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A 3a. Lei de Newton, para qual toda ação corresponde uma reação, ilustra o que vem ocorrendo na gestão pública brasileira nos últimos anos. Reações desconexas, para mazelas crônicas do Estado se somam a tentativas anteriores e produzem um emaranhado de medidas paliativas.
A Agenda que consolida inúmeras dessas alterações, algumas polêmicas como a unificação da alíquota do ICMS, a revisão do marco indígena e de trabalhadores terceirizados, também prevê um “plano” de desburocratização, mais uma das várias tentativas de reação do Governo para a grave crise instalada.
Ao falar do tema da desburocratização, é preciso ressaltar que, mesmo com a previsão constitucional de princípios racionais-burocráticos, o modelo burocrático brasileiro como idealizado enfrentou na prática algumas dificuldades, principalmente no que diz respeito aos infindáveis procedimentos e a tardia realização da atividade material do Estado.
Assim, muito embora os aspectos positivos deste modelo, correspondentes ao ideal de impessoalidade e eficiência próprios do Direito Administrativo, alguns procedimentos pareciam se distanciar cada vez mais do cidadão e frustar a lógica da eficiência administrativa.
É neste sentido que o modelo burocrático não pode ser confundido com o surgimento do que se denomina “estamento burocrático”, que profundizou os problemas no Brasil, muito pela dificuldade de superação do modelo patrimonialista.
Houve, portanto, uma espécie de colapso “justificado” do agir administrativo, em que o administrador estava diante de inúmeros procedimentos para o atingimento do bem comum — dentro da estrita legalidade e cumprindo exatamente o que determinavam seus regulamentos, porém sob uma atuação ainda muito calcada em aspectos patrimoniais — e o particular, mesmo que detentor legítimo do direito à satisfação de seu interesse, nada podia fazer ante o estamento burocrático instalado.
O estamento burocrático faz com que os gestores públicos tenham que dispor de uma parcela substancial de suas atividades e dos recursos do Estado para o atendimento das necessidades do próprio modelo por eles idealizado, que em realidade é fortemente calcado em práticas patrimonialistas, onde o procedimento não serve para atingir o fim proposto, mas, principalmente, como instrumento de barganha ou manobra política, em detrimento da satisfação das necessidades do cidadão.
Da mesma forma, não há nenhuma inovação em tal “novo plano”, já que em nosso passado recente, mais especificamente na década de 80, iniciava-se no Brasil um mesmo processo de desburocratização, no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização, apoiado na noção central de desvinculação da condição de subserviência do administrado, para alça-lo à condição de usuário-cidadão, fim precípuo das políticas públicas.
Em meados da década de 90, com a criação do Ministério de Administração e Reforma do Estado (MARE), propõe-se uma nova orientação estatal, complementar a noção burocrática de Administração Pública, com vistas à realização material da eficiência administrativa e flexibilidade na gestão, que pretendia-se consolidar com a edição da Emenda Constitucional no 19/98, que tinha por fundamento precípuo promover a flexibilidade, eficiência e cidadania na condução da máquina estatal.
Muito embora esta tentativa de flexibilização, nota-se – na prática – claramente uma forte tendência patrimonialista, o que frustra a transição do modelo burocrático para o gerencial, pois impregnado de ditames do estamento burocrático instalado no país e não dos conceitos da real burocracia idealizada em sua maior expressão por Max Weber, com uma administração pública impessoal e realmente eficiente.
Assim, não se desconhece a necessidade de buscar uma melhoria do Estado, com simplificação de procedimentos; mas tais melhorias não podem prescindir de uma ampla análise, coordenada com diversos setores da sociedade e com as inúmeras regras já existentes.
O modelo de gestão atual é esquizofrênico e para ele, a solução não pode ser paliativa, explico. Vivemos em um modelo atrelado a práticas patrimonialistas, com uma atuação voltada a interesses pessoais, sob um estamento burocrático falido e com “novas” orientações gerenciais. Ocorre que todos esses modelos se alternam, produzindo uma esquizofrenia estatal, que longe de conduzir a solução dos problemas, os aprofunda drasticamente.
O “pacote” da Agenda Brasil para Desburocratização não soluciona esse grave cenário, pois produzido sob simplificações de procedimentos superficiais, como aquelas trazidas pelos PLS 214/14, PLS 35/14 e PLS 252/15, que geram uma falsa sensação de mudança.
O problema não é a burocracia, mas a grande ausência de gestão, em que gestores se “escondem” atrás de regras de direito para não decidir, protelar o resultado do processo, enfim, para se furtar a realizar o interesse público.
Para a desburocratização estatal não bastam simples alterações, mas uma verdadeira reforma administrativa, com profissionalização da função pública e responsividade do administrador.
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