Rodrigo Kanayama (PR)
|
O Direito proporciona estabilidade, segurança. Já a Política é móvel, fluida. A estabilidade da lei é imprescindível à segurança jurídica, elidindo possibilidade de normas ex post facto, e fornecendo previsibilidade. Não há, entretanto, segurança à transmutação da lei, das normas postas, pois a Política caminha no seu próprio passo. A Política muda o Direito ao talante do legislador, diante de fatos da vida, diante da realidade, das necessidades e das conveniências.
Para um ramo do Direito que é umbilicalmente relacionado à Política, o Direito Financeiro suporta constantes pressões de entes e entidades insatisfeitos, agentes políticos descontentes. Ainda assim, suas normas são estáveis e perenes. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) enfrentou com destreza todas as intempéries políticas e econômicas (foi alterada apenas três vezes – pelas Leis Complementares 131/2009, 156/2010, e a recentíssima 159/2017 – e nenhuma a degenerou).
Nada obstante à resiliência da LRF, nesse interstício de 16 anos de sua vigência, a prática do Direito Financeiro (orçamentos, relatórios, transparência, equilíbrio) foi deturpada. Observemos o regime de precatórios. Desde que a LRF entrou em vigor, foi modificado duas vezes – Emendas 62 e 94 –, foi submetido a julgamento em ação direta de inconstitucionalidade no STF – nas ADI 4.425 e 4.357 –, regulamentado pelo CNJ – que ainda precisa adaptar suas normas ao novo regime –, a Lei Complementar 151 autorizou o uso dos depósitos judiciais para sua quitação e, ainda assim, há muitos entes federativos que estão em mora no pagamento. Não apenas se destaca o notório caso dos precatórios. Descumprimentos das metas fiscais, definidas pelos governos (exato: por eles mesmos); ultrapassagem de limites de despesas com pessoal; violação à separação dos poderes; desrespeito a órgãos com autonomia orçamentária e financeira. O que queremos dizer é: para que servem as normas de Direito Financeiro, se não são respeitadas?
Não podemos negar que, no início deste século, advieram melhoras da gestão fiscal: limites da despesa com pessoal, controle do endividamento, aprimoramento da transparência, equilíbrio das despesas obrigatórias em relação à receita. Parecia o cenário ideal para uma reviravolta no funcionamento das finanças públicas e na busca pelo crescimento econômico. Mas nada disso foi suficiente para controlar o ímpeto irresponsável de muitos agentes políticos.
Por que, então, lecionar Direito Financeiro? Porque há esperança nos alunos e alunas. Hoje, estão na faculdade de Direito, mas logo ocuparão cargos políticos, seguirão a vida pública, e serão, para a próxima geração, melhores gestores. Probos, justos, corretos, cientes do dever para com a sociedade. O aprendizado das normas financeiras do Estado traz conhecimento de que se deve cuidar dos direitos sociais, mas não se deve descurar dos recursos escassos necessários para a concretização desses direitos.
Na coluna Bello, a The Economist afirmou, em 2016, que "Young Latin Americans are political, but are not becoming politicians" (https://goo.gl/0oZd2G). São ativos politicamente, mas não têm interesse de ocupar cargos políticos. Há, como é conhecido, descrédito com a política brasileira. Não há lideranças políticas (https://goo.gl/AdFyJj). Consequentemente, não surgirão novos e competentes agentes políticos. Outros motivos apontados pela The Economist são: a reeleição dos presidentes (ainda que em mandatos não consecutivos) e a criminalização da política. Acrescentemos mais um: o receio de se viver num ambiente em que o dinheiro é apropriável pelo agente político, para fins pessoais e partidários, e não utilizado aos fins públicos. Por isso – mas não apenas por isso –, o Direito Financeiro torna-se uma disciplina imprescindível à boa formação de agentes políticos. Para conhecer os limites, para dirigir a boa conduta.
Há, pois, de se prosseguir com o ensino do Direito Financeiro. Mostrar que se pode fazer melhor política. Usar o dinheiro público para melhores fins. Promover melhores escolhas, melhores decisões, alocar adequadamente os recursos escassos. Somente assim, teremos lideranças políticas no futuro.
|
APRESENTAÇÃO
Revista Colunistas de Direito do Estado é uma publicação seriada e diária, que pretende ser continuada indefinidamente, voltada a publicar textos breves, de natureza técnico-científica, de renomados professores de direito público.
CORPO EDITORIAL
Coordenador Geral:
Professor Paulo Modesto (BA)
Coordenadores Adjuntos:
Professores Fernando Vernalha Guimarães (PR)
Ricardo Marcondes Martins (SP)
Egon Bockmann Moreira (PR)
Ricardo Lodi Ribeiro (RJ)
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (RJ)
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
Os textos destinados a Colunistas devem ser inéditos e redigidos em linguagem objetiva, sem notas de rodapé ou notas de fim de página, de autoria exclusiva do(a) professor(a) responsável. As referências devem ser incluídas no próprio corpo do artigo. Os textos devem ser enviados em formato word e serão publicados na página inicial da revista, onde ficam reunidos os trabalhos divulgados do ano, e em página individualizada permanente, exclusiva de cada trabalho divulgado. Há também divulgação nas redes sociais. Não serão aceitos textos com menos de duas e mais de vinte laudas impressas.
Somente serão aceitos trabalhos de professores universitários ou investigadores qualificados.
Há também divulgação nas redes sociais. Não serão aceitos textos com menos de duas e mais de vinte laudas impressas.
Os textos devem ser enviados em formato word e acompanhados de proposta de resumo com até 590 caracteres (sem espaço) ou 690 caracteres (com espaços).
ENDEREÇO PARA CONTATO
Utilize os e-mails de contato do site Direito do Estado (colunistas@direitodoestado.com.br), colocando em assunto "artigo de colaboração para Colunistas". O envio importa em autorização para publicação no site Direito do Estado e nas redes sociais do texto enviado, à titulo gratuito.