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Hely Lopes Meirelles, o jurista imortal

ANO 2017 NUM 357
José Vicente Santos de Mendonça (RJ)
Doutor em Direito Público (UERJ). Professor adjunto de Direito Administrativo da UERJ. Professor da Universidade Veiga de Almeida (RJ).


15/05/2017 | 16904 pessoas já leram esta coluna. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

I - Hely Lopes Meirelles e a vanguarda administrativista.

Talvez o grande consolidador do direito administrativo no Brasil, em especial a partir da edição do livro Direito Administrativo brasileiro (1964), o ribeirão-pretense Hely Lopes Meirelles possui, hoje, fama, de jurista quadradão. É injusta. Somos todos produto do tempo em que vivemos. Hely não escreveu sobre performance bonds, análise econômica, naming rights. Não podia nem precisava. Foi, em seu tempo, inovador. Cito três exemplos, valendo-me da biografia escrita por Eurico de Andrade Azevedo (publicada na coletânea "Grandes Juristas Brasileiros").

Em 1951, como juiz de direito, Hely prolatou sentença que foi um dos leading cases para o reconhecimento do direito dos usuários nos contratos de concessão. Até então, muitos acreditavam que, como a concessão era firmada entre empresa e Poder Público, os usuários não poderiam reclamar direitos daquele contrato. Como se sabe, a tese não prevaleceu, e hoje até na lei de concessões há referência aos direitos dos usuários.

Outra: Hely, grande municipalista, escreveu obra sobre direito municipal, título inovador à época - 1957 -, ante à escassa bibliografia brasileira sobre o tema. Não só isso: fundou instituição devotada ao assunto, ministrou cursos, capacitou gestores. Se o município na federação brasileira ainda é tema sem solução, não foi por culpa de Hely Lopes Meirelles.

A última: Hely foi convidado para ministrar aulas de direito para engenheiros na recém-inaugurada Escola de Engenharia de São Carlos. Viu como o direito estava atrasado em relação à construção civil. Escreveu Direito de construir com o propósito de apresentar e atualizar o assunto. Pode-se dizer que foi autor transdisciplinar avant la lettre.                 

O jurista Hely Lopes Meirelles merece muito do prestígio que conquistou. É claro que o prestígio de um autor tem muito a ver com sorte, amizades, momento. Também é verdade que nem todas as suas posições, ainda àquela época, estavam isentas de crítica. Em 1975, Hely proferiu palestra na Escola Superior de Guerra sobre poder de polícia e segurança nacional que, por conteúdo e contexto, não representava nenhum primor de garantismo.

Enfim: Hely é autor importante para o direito administrativo brasileiro. Em alguns casos, adotou posições de vanguarda; em todo caso, fixou - para o bem e para o mal - a matéria chamada direito administrativo brasileiro na memória de gerações de operadores do direito.

II - Hely Lopes Meirelles, o jurista imortal.

Desde que morreu, em 1990, Hely Lopes Meirelles vem trabalhando bastante. Seu Direito administrativo brasileiro estava, em 2016, na 42a edição. Já Direito de construir ganhou 11a edição em 2013. Em 2008, Direito Municipal, na 16a edição, deixou de ser editado.

Hely não viu as PPPs. Não viu o RDC. Não estava aqui quando se criou o pregão. Hely não estava vivo quando a lei 8.666 - quase tão imortal quanto Hely - veio a lume. Isso não o impediu de doutrinar sobre tais inovações, mudar de posição, sistematizar princípios.

Se você acha que isso não faz sentido, é porque não faz mesmo. Hely Lopes Meirelles não é mais autor de livros jurídicos; é uma marca. Independentemente da qualidade das atualizações ou da identificação do trabalho dos atualizadores vis à vis texto original (o que é absolutamente necessário), o fato é que não é possível que, quase trinta anos depois de sua morte, o livro seja editado como manual. O traço da autoria se perdeu. Que sejam escritas edições comentadas, mas não o manual. É como se Rui Barbosa, em 2017, danasse a comentar a constituição de 1988. Parece suspeito.

O problema não é a sobrevivência de autores clássicos. O problema é o lugar do argumento. Nada contra algumas atualizações, em especial quando o autor tenha morrido há pouco. Quem sabe recuperações históricas de autores esquecidos. Mas o fato é que Hely Lopes Meirelles, em 1990, saiu da doutrina para entrar na história do direito.

Há ponto adicional. O pensamento original do autor se perde, ou, no mínimo, descaracteriza-se diante de tantas atualizações extemporâneas. Para que não se dilua num simples rótulo sem conteúdo, preservar Hely significa, paradoxalmente, matar Hely.

III - Encerramento: Hely Lopes Meirelles precisa morrer.                                 

Atualizar incessantemente a opinião de autores mortos é só mais uma das facetas do fetiche do jurista. O direito personalizado, não científico, puramente doutrinário; o direito das opiniões de autor. Mas esse direito precisa acabar. Reconhecer a inovação de Hely Lopes Meirelles é reconhecer que as opiniões de autor - assim como os autores das opiniões - podem e devem morrer. Amém.  



Por José Vicente Santos de Mendonça (RJ)

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