Joel de Menezes Niebuhr (SC)
|
Não quero escrever sobre crise econômica, deixo o assunto para os economistas. Parto da crise econômica para tratar dos reflexos dela sobre o Direito Administrativo e, especialmente, sobre as licitações públicas e contratos administrativos. Mesmo os mais otimistas cogitam que a crise econômica talvez não seja vencida num par de anos. Daí que as instituições precisam adaptar-se a ela, rever conceitos, fazer mais com menos, pensar em novos modelos e em novas formas e fontes de financiamento.
Tenho sentido que os debates, congressos e fóruns sobre Direito Administrativo passam à distância da crise econômica, praticamente em processo de negação. Espero estar errado, porém a crise econômica, se mostrar-se tão grave quanto penso que é, vai transformar a Sociedade e o Estado brasileiro, por consequência, a Administração Pública e o Direito Administrativo. De um jeito ou de outro, mais ou menos doloroso, as coisas vão mudar, o Direito Administrativo também vai mudar. É melhor debater os seus reflexos, sugerir os melhores caminhos do que adotar uma postura passiva, deixar que as coisas aconteçam. A comunidade acadêmica pode e deve contribuir para que sejam encontradas as melhores soluções. Não se trata de curvar o Direito Administrativo à economia. Trata-se apenas de reconhecer que a economia, sobretudo em período de tanta escassez, afeta o Direito Administrativo.
Dizem que a crise traz oportunidades. Tomara que, diante das dificuldades, consigamos resolver alguns problemas históricos e modernizar o Direito Administrativo, criando ambiente com segurança jurídica e com instrumentos efetivos para que a Administração Pública contribua para a retomada do crescimento.
Tenho dedicado os meus estudos às licitações e aos contratos administrativos. Nos próximos meses, ocuparei o meu espaço neste site para tratar dos reflexos da crise econômica sobre as licitações e os contratos administrativos.
As licitações e contratos administrativos andam muito mal. As vezes, tenho a impressão que está tudo errado. Num plano geral, a Administração contrata bens de baixa qualidade, paga preços superiores aos praticados no mercado privado, há muitos casos de corrupção e a Administração costuma ser muito lenta. Os agentes administrativos que trabalham com licitações sentem-se inseguros, desconfortáveis e com medo. Diante disso, não criam, não inovam, fazem o mesmo do mesmo. As empresas privadas, que participam das licitações, têm um rosário de reclamações, que passa por insegurança, inadimplemento, falta de medidas efetivas para fazer valer os seus direitos e demora por parte da Administração para providências como medições, reajustes e aditivos.
Há muito o que fazer em licitações e contratos administrativos. De acordo com o Ministério do Planejamento, os contratos administrativos consomem dezenas de bilhões de reais por ano. Algumas correções pontuais podem gerar economia substancial de recursos públicos. Economia de 10% ou 20% representa bilhões, que possibilitará a manutenção ou mesmo o incremento do nível de atendimento à população.
Na minha coluna do mês passado, critiquei a Lei nº 8.666/93 e, de modo geral, a legislação sobre licitações e contratos administrativos. O ideal seria que fizéssemos, de uma vez por todas e com agilidade, uma discussão séria e técnica, vocacionada à criação de uma nova lei sobre licitações e contratos administrativos, que fosse mais moderna, racional, sistêmica, menos burocrática (no seu sentido negativo) e formalista, com a previsão de instrumentos para que a Administração Pública seja mais eficiente e eficaz. Confesso, no entanto, que já não tenho muitas esperanças que isso ocorra num curto ou médio espaço de tempo, dado que a crise também é política. Então, premido pela realidade, andarei aos poucos, pela beirada, sugerindo medidas pontuais.
As ideias fervilham. As licitações devem ser mais simples e céleres. É preciso resgatar a autoridade dos agentes administrativos, conferir algum prestígio às decisões discricionárias e acabar com a responsabilização pessoal de agentes administrativos que, pura e simplesmente, discordam da interpretação sobre o Direito que fazem os órgãos de controle. O propósito é estimular os agentes administrativos para encontrarem soluções criativas e novos modelos. É necessário pagar menos, criar mecanismos que obstam e reprimam o inadimplemento da Administração e fazer com que a Administração aproveite-se da economia de escala. Os contratos administrativos devem ser mais equilibrados, os contratados devem ter mais direitos e mecanismos para fazerem valer tais direitos. Está na hora de promover uma discussão séria sobre o uso das licitações como instrumentos de políticas públicas, especialmente nas hipóteses em que a legislação determina que a Administração não contrate com a proposta mais vantajosa economicamente, como acontece com as medidas de favorecimento à indústria nacional e com as licitações exclusivas e com cotas reservadas para microempresas e empresas de pequeno porte. O inadimplemento da Administração é crescente, ela não dispõe de recursos para fazer frente aos contratos já assinados. Esse problema deve ser enfrentado com urgência, evitando litígios judiciais e contas milionárias que, do jeito que as coisas andam e graças à lentidão do Judiciário, acabarão caindo no colo das próximas gerações. Temos que contratar objetos com mais qualidade, fazer mais rápido, combater a corrupção com respeito ao devido processo legal e sem fechar empresas e postos de trabalho...
Paro por aqui, o texto já está longo demais. Como disse, nos próximos meses, tratarei dessas questões em separado, uma a uma. Sinceramente e com modéstia, espero ajudar, de alguma forma. Mais do que crítico, serei propositivo.
|
APRESENTAÇÃO
Revista Colunistas de Direito do Estado é uma publicação seriada e diária, que pretende ser continuada indefinidamente, voltada a publicar textos breves, de natureza técnico-científica, de renomados professores de direito público.
CORPO EDITORIAL
Coordenador Geral:
Professor Paulo Modesto (BA)
Coordenadores Adjuntos:
Professores Fernando Vernalha Guimarães (PR)
Ricardo Marcondes Martins (SP)
Egon Bockmann Moreira (PR)
Ricardo Lodi Ribeiro (RJ)
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (RJ)
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
Os textos destinados a Colunistas devem ser inéditos e redigidos em linguagem objetiva, sem notas de rodapé ou notas de fim de página, de autoria exclusiva do(a) professor(a) responsável. As referências devem ser incluídas no próprio corpo do artigo. Os textos devem ser enviados em formato word e serão publicados na página inicial da revista, onde ficam reunidos os trabalhos divulgados do ano, e em página individualizada permanente, exclusiva de cada trabalho divulgado. Há também divulgação nas redes sociais. Não serão aceitos textos com menos de duas e mais de vinte laudas impressas.
Somente serão aceitos trabalhos de professores universitários ou investigadores qualificados.
Há também divulgação nas redes sociais. Não serão aceitos textos com menos de duas e mais de vinte laudas impressas.
Os textos devem ser enviados em formato word e acompanhados de proposta de resumo com até 590 caracteres (sem espaço) ou 690 caracteres (com espaços).
ENDEREÇO PARA CONTATO
Utilize os e-mails de contato do site Direito do Estado (colunistas@direitodoestado.com.br), colocando em assunto "artigo de colaboração para Colunistas". O envio importa em autorização para publicação no site Direito do Estado e nas redes sociais do texto enviado, à titulo gratuito.